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Política de reembolso

1 Objetivo Padronizar as atividades de reembolso de despesas para colaboradores em viagens a serviço, gastos com clientes e projetos em andamento.

 

2 Abrangência Todos os funcionários da Meu Orixá

 

3 Definições

REEMBOLSO – restituição de valor pago em função de uma despesa feita pelo funcionário em nome Meu Orixá

 

4 Descrição dos Procedimentos

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:

4.1 O formulário deve ser preenchido com: nome, centro de custo, motivo da despesa, breve sumário de cada despesa, assinado pelo executor e aprovado conforme os limites estabelecidos;

4.2 Anexar os comprovantes de cada valor gasto.

Os comprovantes devem conter:

  • a) Razão Social e CNPJ;
  • b) Para refeições: relacionar no verso da nota o nome dos participantes, cargo, empresa e motivos;
  • c) Demais notas: identificar os motivos e participantes, quando houver mais de uma pessoa envolvida no gasto.

4.3 Separar as despesas feitas em Real e em outra moeda;

4.4 Informar os valores recebidos como adiantamento, seja em Real ou outra moeda;

4.5 Serão devolvidos ao requisitante os formulários: a) Rasurados; b) Sem explicação do motivo da despesa; c) Sem comprovante anexo; d) Sem as devidas aprovações.

 

APROVAÇÃO

4.6 Os funcionários devem colher as devidas aprovações de seus gestores.

4.7 O Departamento Financeiro deve verificar se as assinaturas nos formulários estão de acordo com os gestores de cada área.

 

REGRAS GERAIS

4.8 As despesas devem ser realizadas estritamente com o objetivo de viabilizar a execução do trabalho ou a realização de um projeto (inclusive treinamento).

4.9 A realização de despesas durante a execução de um trabalho deve ser norteada pela maior economia possível, uma vez que os mesmos representam custos para a operação.

4.10 Os gastos a serem incorridos na realização de um trabalho devem obrigatoriamente seguir as regras estabelecidas neste procedimento.

4.11 Eventuais exceções devem ser obrigatoriamente discutidas previamente com o CEO.

4.12 Todas as solicitações de reembolso de despesa devem ser solicitadas utilizando-se o Meu Orixá

Política de Reembolso de Despesas

Formulário Requisição de Reembolso;

4.13 Os comprovantes de despesas (Notas simplificadas e recibos) devem ter a indicação da Razão Social e do CNPJ da empresa.

4.14 Todas as solicitações de reembolso de despesas, devem ser solicitadas e entregues para o departamento Financeiro obedecendo os prazos a seguir: a) Entrega até o dia 05 (cinco) do Mês -Recebimento dia 10 (dez) do Mês; b) Entrega até o dia 15 (quinze) do Mês – Recebimento dia 20 (vinte) do Mês.

4.15 Não são aceitas, sob nenhuma hipótese, prestações de contas com solicitação de reembolso de compras de equipamentos e material de escritório e outros itens que não estejam descritos neste procedimento;

4.16 Todas as prestações de contas serão revisadas pelo departamento financeiro, caso estejam em desacordo com este procedimento não serão reembolsadas (mesmo que aprovadas);

4.17 As despesas com cursos externos, inscrições em eventos, certificações nacionais e internacionais, devem ser aprovadas previamente pelo CEO.

 

PERIODICIDADE

4.18 As prestações de contas devem ser elaboradas no mês em que as despesas são incorridas.

4.19 O prazo para entrega das requisições é de até 02 (dois) dias após o gasto, ou retorno da viagem.

DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS

4.20 PASSAGENS AÉREAS

  • a) As passagens aéreas devem ser adquiridas pela área administrativa da Meu Orixá e devem ser solicitadas com pelo menos 15 dias de antecedência;
  • b) Não serão reembolsadas ou pagas as passagens aéreas adquiridas por agentes de viagens não autorizados ou diretamente das companhias aéreas;
  • c) As datas de embarque e retorno devem ser programadas de acordo com as exigências do trabalho/treinamento, visando maximizar a economia em termos de estada e tarifas aéreas.
  • d) Os bilhetes de viagem eventualmente não utilizados devem, obrigatoriamente, ser cancelados tempestivamente por intermédio da área administrativa.
  • e) Remarcações e cancelamentos devem ser feitos em caso extremos mediante prévia autorização, evitando assim custos desnecessários.
  • f) Todos os voos devem ser reservados em classe econômica;
  • g) As exceções devem ser discutidas com o CEO;

 

4.21 HOSPEDAGEM a) Solicitar à área Administrativa reserva nos hotéis pré-selecionados pela Meu Orixá. b) Quando aplicável, serão reservados quartos duplos ou triplos;

Meu Orixá

Política de Reembolso de Despesas

DESPESAS REEMBOLSÁVEIS

4.22 TRANSLADOS E TRANSPORTES

  • a) Táxi – Os valores de táxi serão reembolsados mediante apresentação de recibo original, sem nenhum tipo de rasura. Na prestação de contas deverão ser descritos os trechos e os dias de utilização dos táxis:
    A utilização de taxi deve ser feita, sempre que possível, de forma compartilhada pela equipe do projeto; deve-se utilizar o serviço conexão aeroporto nos deslocamentos para o aeroporto de Confins;
  • b) Estacionamento – Os valores de estacionamento só serão reembolsados quando os funcionários estiverem em visitas a clientes, ou reuniões externas para discussões de assuntos de interesse da Meu Orixá.

 

4.23 ALMOÇO

  • a) As despesas com almoço não são elegíveis para fins de reembolso, exceto quando:
  • Viagem ao exterior – até VALOR A SER DEFINIDO
  • Almoço com clientes – previamente autorizado
  • Finais de semana ou feriados excepcionalmente quando estiver a trabalho, o reembolso deve ser previamente autorizado. b) Dessa forma, não são passíveis de reembolso, entre outras, as seguintes despesas de almoço:
  • em treinamento (mesmo que fora de sua base); e
  • em viagens nacionais.

 

4.24 JANTAR

  • a) O reembolso do jantar será feito considerando o valor máximo por refeição de R$25,00, sendo que são elegíveis para esse reembolso as despesas realizadas em viagens nacionais e treinamentos.
  • b) Projeto: quando ocorrer situação em que o projeto exija a permanência da equipe durante a noite. Este reembolso tem um caráter de excepcionalidade e deve ser aprovado previamente pelo gestor da área.

 

4.25 CAFÉ DA MANHÃ

  • a) As despesas com café da manhã serão reembolsadas pela Empresa quando o profissional estiver em viagem com limite de R$15,00, quando não estiver incluído na diária de hotel.

 

4.26 FRIGOBAR

  • a) São admissíveis reembolso de despesas com frigobar até R$15,00 . Não estão incluídas bebidas alcoólicas e cigarros;

 

4.27 TELEFONEMAS

  • a) São passíveis de serem reembolsadas as chamadas telefônicas que sejam realizadas exclusivamente por razões de trabalho.
  • b) Chamadas feitas por celulares ou telefones particulares devem ser reembolsadas quando houver o detalhamento da chamada na respectiva conta telefônica;
  • c) Os profissionais que estão fora de sua base, têm direito de realizar ligações pessoais em quantidades razoáveis.

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Política de Reembolso de Despesas

4.28 INTERNET

  • a) Será reembolsada diárias de internet em hotel, em quantidades razoáveis, desde que sejam para uso exclusivo da empresa.

 

4.29 LAVANDERIA

  • a) São passíveis de serem reembolsados os valores que sejam compatíveis com o tempo de estada (no mínimo 3 dias) e em quantidades razoáveis.

 

4.30 GORJETAS

  • a) São reembolsados os valores que sejam compatíveis com o serviço prestado e nos termos das convenções internacionalmente aceitas (10% no Brasil e 15% no exterior para serviços de hotelaria e restaurantes), com os respectivos comprovantes de cartão de crédito.

 

4.31 DESPESAS EFETUADAS EM MOEDA ESTRANGEIRA

  • a) Despesas efetuadas em moeda estrangeira mediante cartão de crédito
  • A prestação de contas deve ser elaborada com base na taxa de câmbio da moeda estimada para o dia do vencimento da fatura fornecida pela operadora de cartão;
  • Se esta taxa não seja conhecida no momento da elaboração da prestação de contas, deve ser utilizada a taxa de câmbio turismo do dia anterior.
  • As prestações de contas que envolvam a utilização de outra moeda que não o Real – R$ devem conter em anexo planilha demonstrando os valores e a taxas de câmbio utilizadas para fins de conversão para nossa moeda local. b) Variação da taxa do dólar estimada
  • Variação Negativa: emitir solicitação de reembolso contendo o valor dessa variação deve ser acompanhada da cópia da respectiva fatura do cartão de crédito.
  • Variação Positiva: devolver o valor mediante cheque nominal ou depósito identificado. c) Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
  • O IOF incidente sobre as despesas incorridas no exterior (ocorre somente quando o pagamento destas é feito por cartão de crédito) são passíveis de reembolso pela Empresa.
  • Devem ser emitida nas prestações contas, em atividade específica. Cópia da fatura do cartão de crédito indicando o valor do IOF deve ser anexada à prestação de contas. d) Despesas pagas com papel moeda
  • As despesas em dólares ou em outra moeda estrangeira devem ser convertidas para Reais (R$) pela taxa dessa moeda vigente na data da elaboração da prestação de contas.

 

5 Referências 5.1 Formulários

  • Solicitação de reembolso.

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